Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B666
Nº Convencional: JSTJ00033496
Relator: SOUSA INES
Descritores: INVENTÁRIO
LICITAÇÃO
PREENCHIMENTO DO QUINHÃO
TORNAS
Nº do Documento: SJ199711180006662
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N471 ANO1997 PAG401
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 884/96
Data: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 1377, n. 2, do CPC, não permite que ao não licitante, credor de tornas, seja adjudicada verba cujo valor exceda o do seu quinhão, tornando-se ele próprio devedor de tornas.