Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073587
Nº Convencional: JSTJ00013770
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: QUESTÃO NOVA
RECURSO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
FACTO NOTORIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198605150735872
Data do Acordão: 05/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG266.
Área Temática: DIR PROC CIV.
CIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso visa modificar a decisão proferida e não criar soluções sobre materia nova, estando vedado aos tribunais superiores apreciar questões não colocadas nas instancias inferiores.
II - Em consequencia do acidente, a vitima, que tinha 23 anos de idade, sofreu uma incapacidade de 15%. Ganhava cerca de 15000 escudos mensais. Aquela incapacidade gera um prejuizo anual de 45000 escudos. E correcta a fixação em 500000 escudos de indemnização pela redução de capacidade aquisitiva.
III - O fenomeno inflacionario, por ser facto notorio e do conhecimento geral, não carece de ser alegado nem provado (artigo 514, n. 1 do Codigo de Processo Civil).