Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039874
Nº Convencional: JSTJ00025836
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198904260398743
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é pensável accionar a atenuação especial da pena - artigo 73 do Código Penal - apenas com base num pouco impressivo bom comportamento anterior e uma confissão sem relevo, porque não existem "circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam, por forma acentuada, a ilicitude do facto ou a culpa do agente".