Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025836 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260398743 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é pensável accionar a atenuação especial da pena - artigo 73 do Código Penal - apenas com base num pouco impressivo bom comportamento anterior e uma confissão sem relevo, porque não existem "circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam, por forma acentuada, a ilicitude do facto ou a culpa do agente". | ||