Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087997
Nº Convencional: JSTJ00029582
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
JUROS
MORA
Nº do Documento: SJ199602270879971
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 77/94
Data: 05/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG867 7ED. A COSTA IN DIR DAS OBG 5ED PAG621.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dever de indemnizar também compreende os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão.
II - Os danos futuros são indemnizáveis desde que sejam previsíveis (artigo 564, ns. 1 e 2 do Código Civil).
III - São devidos juros desde a citação, sobre a indemnização por danos futuros não patrimoniais.
IV - Nos casos de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação.