Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029582 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS JUROS MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602270879971 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 77/94 | ||
| Data: | 05/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG867 7ED. A COSTA IN DIR DAS OBG 5ED PAG621. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dever de indemnizar também compreende os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão. II - Os danos futuros são indemnizáveis desde que sejam previsíveis (artigo 564, ns. 1 e 2 do Código Civil). III - São devidos juros desde a citação, sobre a indemnização por danos futuros não patrimoniais. IV - Nos casos de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação. | ||