Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005408 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO PASSAGEM DE NIVEL VIA PUBLICA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197306050645182 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N228 ANO1973 PAG195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A passagem de nivel e uma via publica; os acidentes ai ocorridos, independentemente de culpa, estão sujeitos ao regime da responsabilidade objectiva. II - A responsabilidade resultante do risco da circulação e limitada a medida da contribuição do risco de cada um dos veiculos intervenientes. III - A resposta negativa a um quesito revela tão-somente que o facto quesitado se não provou, e não que se provou o facto contrario, tudo se passando como se tal facto não tivesse sido articulado. | ||