Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064518
Nº Convencional: JSTJ00005408
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PASSAGEM DE NIVEL
VIA PUBLICA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ197306050645182
Data do Acordão: 06/05/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A passagem de nivel e uma via publica; os acidentes ai ocorridos, independentemente de culpa, estão sujeitos ao regime da responsabilidade objectiva.
II - A responsabilidade resultante do risco da circulação e limitada a medida da contribuição do risco de cada um dos veiculos intervenientes.
III - A resposta negativa a um quesito revela tão-somente que o facto quesitado se não provou, e não que se provou o facto contrario, tudo se passando como se tal facto não tivesse sido articulado.