Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023093 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO LEGALIDADE ACORDO NÃO HOMOLOGADO DIREITOS INDISPONÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198401270006414 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADO O ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de acidentes de trabalho, estamos em face de direitos indisponíveis, de normas inderrogáveis, pelo que o sinistrado não se pode conciliar, aceitando indemnização ou pensão de montantes inferiores aos que a respectiva lei determine. II - Nos termos do n. 1 do artigo 116 do CPT, o juiz só pode homologar o acordo depois de verificar a sua conformidade com os elementos fornecidos pelos autos, com as normas legais, regulamentares ou convencionais e com a tabela de desvalorizações. | ||