Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000641
Nº Convencional: JSTJ00023093
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
LEGALIDADE
ACORDO NÃO HOMOLOGADO
DIREITOS INDISPONÍVEIS
Nº do Documento: SJ198401270006414
Data do Acordão: 01/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em matéria de acidentes de trabalho, estamos em face de direitos indisponíveis, de normas inderrogáveis, pelo que o sinistrado não se pode conciliar, aceitando indemnização ou pensão de montantes inferiores aos que a respectiva lei determine.
II - Nos termos do n. 1 do artigo 116 do CPT, o juiz só pode homologar o acordo depois de verificar a sua conformidade com os elementos fornecidos pelos autos, com as normas legais, regulamentares ou convencionais e com a tabela de desvalorizações.