Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067319
Nº Convencional: JSTJ00004340
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ALIMENTOS
APANÁGIO DO CÔNJUGE SOBREVIVO
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: SJ197806010673192
Data do Acordão: 06/01/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Falecido o réu na pendência da acção de alimentos, não há lugar ao incidente da habilitação, regulado nos artigos
371 e seguintes do Código de Processo Civil, por falta de sucessores, uma vez que a relação jurídica controvertida, sendo de natureza pessoal, se extinguiu com a morte de um dos seus titulares.
II - O eventual direito de apanágio do autor na mesma acção, previsto no artigo 2018 do Código Civil, a exercitar contra herdeiros ou legatários do falecido, sendo de natureza diferente e assentando em outros pressupostos, tem de ser objecto de acção própria, com causa de pedir distinta.