Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A750
Nº Convencional: JSTJ00038493
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: MÁ FÉ
MANDATÁRIO JUDICIAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199910120007501
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5746/98
Data: 01/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 456 ARTIGO 459 ARTIGO 457.
Sumário : I - As partes têm que contar com a diligência e eficácia dos serviços judiciais, confiando neles, pelo que se nas cartas enviadas pelo tribunal aos mandatários houve troca de nomes, não é de lhes exigir que tomem de imediato as providências que ao caso couberem, sob pena de litigância de má fé.
II - O mandatário de uma das partes não pode ser condenado como litigante de má fé em multa e indemnização, apenas pode ser dado conhecimento da sua conduta à Ordem dos Advogados.
Decisão Texto Integral: