Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038493 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | MÁ FÉ MANDATÁRIO JUDICIAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199910120007501 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5746/98 | ||
| Data: | 01/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 456 ARTIGO 459 ARTIGO 457. | ||
| Sumário : | I - As partes têm que contar com a diligência e eficácia dos serviços judiciais, confiando neles, pelo que se nas cartas enviadas pelo tribunal aos mandatários houve troca de nomes, não é de lhes exigir que tomem de imediato as providências que ao caso couberem, sob pena de litigância de má fé. II - O mandatário de uma das partes não pode ser condenado como litigante de má fé em multa e indemnização, apenas pode ser dado conhecimento da sua conduta à Ordem dos Advogados. | ||
| Decisão Texto Integral: |