Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043860
Nº Convencional: JSTJ00021779
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ISENÇÃO DE PENA
ARREPENDIMENTO
Nº do Documento: SJ199401200438603
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CADAVAL
Processo no Tribunal Recurso: 10/93
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Não integra a previsão do artigo 31, n. 2, do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, justificativa da atenuação especial da pena ou até da sua isenção, a circunstância de, na prática de um crime de tráfico de estupefaciente, se ter provado que o seu autor "...por sua iniciativa, fez a entrega do saco com o dinheiro aos agentes da Polícia Judiciária que então efectuavam a busca, o qual se encontrava guardado na gaveta de um móvel da sala dos seus pais" e ainda que ele demonstrou arrependimento pelo que havia feito.