Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047547
Nº Convencional: JSTJ00032434
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: ASSISTENTE
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
MANDATÁRIO
DANO
COISA ALHEIA
Nº do Documento: SJ199703050475473
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CAVALEIRO DE FERREIRA IN LIÇÕES 1954 - 1955 PÁG149/150.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não dispondo o tribunal de elementos seguros que permitam ajuizar da respectiva compatibilidade de interesses, nada obsta a que os assistentes estejam representados por diferentes mandatários, designadamente se o arguido estiver acusado por mais de um crime, e se ambos os assistentes, na sua qualidade de ofendidos, houverem deduzido pedido de indemnização cível de forma autónoma.
II - A noção de "coisa alheia" de que fala o artigo 308 do C.P. de 1982, não tem necessariamente a mesma significação que em direito civil.