Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032434 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO MANDATÁRIO DANO COISA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703050475473 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CAVALEIRO DE FERREIRA IN LIÇÕES 1954 - 1955 PÁG149/150. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não dispondo o tribunal de elementos seguros que permitam ajuizar da respectiva compatibilidade de interesses, nada obsta a que os assistentes estejam representados por diferentes mandatários, designadamente se o arguido estiver acusado por mais de um crime, e se ambos os assistentes, na sua qualidade de ofendidos, houverem deduzido pedido de indemnização cível de forma autónoma. II - A noção de "coisa alheia" de que fala o artigo 308 do C.P. de 1982, não tem necessariamente a mesma significação que em direito civil. | ||