Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068402
Nº Convencional: JSTJ00009100
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: DEFESA
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA
EXTEMPORANEIDADE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO
JUROS
Nº do Documento: SJ19800421068402X
Data do Acordão: 04/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V3 PAG44.
PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO V2 PAG457.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nosso sistema processual não consente que a defesa se faça por fases: devendo toda a defesa ser deduzida na contestação - artigo 489, n. 1, do Código de Processo Civil - não podia o acórdão recorrido socorrer-se da tardia alegação constante da tréplica, para alicerçar a conclusão a que chegou na parte dispositiva.
II - O artigo 1150 do Código Civil consagra uma causa específica de resolução do contrato, que não precisa de ser pedida por via judicial, bastando a declaração
à outra parte.