Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006014 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS INDEMNIZAÇÃO BENFEITORIAS NECESSARIAS RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199012060789491 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7544/88 | ||
| Data: | 07/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So as conclusões da alegação do recorrente que deve atender-se para a decisão do recurso. II - Constituem benfeitorias necessarias as obras que tiveram em vista "a reparação de bens em via de degradação acentuada ou ruina, cuja finalidade foi conservar e manter em bom estado as paredes, telhado, cobertura, armações" de um edificio. III - Em acção de prestação de contas, não e admissivel exigir-se uma indemnização pela ocupação ilegitima de um predio. | ||