Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078949
Nº Convencional: JSTJ00006014
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIAS NECESSARIAS
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199012060789491
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7544/88
Data: 07/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So as conclusões da alegação do recorrente que deve atender-se para a decisão do recurso.
II - Constituem benfeitorias necessarias as obras que tiveram em vista "a reparação de bens em via de degradação acentuada ou ruina, cuja finalidade foi conservar e manter em bom estado as paredes, telhado, cobertura, armações" de um edificio.
III - Em acção de prestação de contas, não e admissivel exigir-se uma indemnização pela ocupação ilegitima de um predio.