Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P034
Nº Convencional: JSTJ00035268
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO
PENA ACESSÓRIA
EFEITOS DAS PENAS
Nº do Documento: SJ199810140000343
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dispõe o artigo 39 do DL 28/84 que, para além das penas previstas nos artigos 36 e 37, o tribunal condenará sempre na total restituição das quantias ilicitamente obtidas ou desviadas dos fins para que foram concedidas.
II - Não pode entender-se que o artigo 71, do C.P.Penal tenha revogado aquele normativo, inexistindo pedido de indemnização civil, porquanto a restituição não aparece, no artigo 39 citado, com a característica de indemnização mas como um efeito da pena, se não mesmo como uma verdadeira pena acessória.