Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035268 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO PENA ACESSÓRIA EFEITOS DAS PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199810140000343 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispõe o artigo 39 do DL 28/84 que, para além das penas previstas nos artigos 36 e 37, o tribunal condenará sempre na total restituição das quantias ilicitamente obtidas ou desviadas dos fins para que foram concedidas. II - Não pode entender-se que o artigo 71, do C.P.Penal tenha revogado aquele normativo, inexistindo pedido de indemnização civil, porquanto a restituição não aparece, no artigo 39 citado, com a característica de indemnização mas como um efeito da pena, se não mesmo como uma verdadeira pena acessória. | ||