Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013710 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA ARRESTO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198610160740002 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO102 PAG174. RODRIGUES BASTO NOTAS AO CPC V2 PAG290. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 417 do Codigo de Processo Civil tem, de entender- -se em harmonia com o disposto no artigo anterior, com a remissão que este faz, in totum, para o artigo, isto e, exige-se nas hipoteses que contempla, que o requerente não tenha agido com a prudencia normal. II - O artigo 417, n. 4 do Codigo de Processo Civil deve ser interpretado de harmonia com a responsabilidade do arrestante, sendo ele responsavel pelo danos causados ao arrestado quando não tenha agido com a prudencia normal. | ||