Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074000
Nº Convencional: JSTJ00013710
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
ARRESTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ198610160740002
Data do Acordão: 10/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO102 PAG174. RODRIGUES BASTO NOTAS AO CPC V2 PAG290.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 417 do Codigo de Processo Civil tem, de entender-
-se em harmonia com o disposto no artigo anterior, com a remissão que este faz, in totum, para o artigo, isto e, exige-se nas hipoteses que contempla, que o requerente não tenha agido com a prudencia normal.
II - O artigo 417, n. 4 do Codigo de Processo Civil deve ser interpretado de harmonia com a responsabilidade do arrestante, sendo ele responsavel pelo danos causados ao arrestado quando não tenha agido com a prudencia normal.