Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068827
Nº Convencional: JSTJ00008460
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: REGIME DA COMUNHÃO GERAL DE BENS
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
PRINCIPIO DA IMUTABILIDADE
SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO
CESSÃO
NULIDADE DO CONTRATO
SOCIEDADE ENTRE CONJUGES
REGISTO PREDIAL
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: SJ19810203068827X
Data do Acordão: 02/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG424
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: SA CARNEIRO RT ANO86 PAG410. PIRES LIMA A VARELA CCIV ANOT VIV PAG363. VAZ SERRA RLJ ANO103 PAG523.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Contraria o principio da imutabilidade das convenções antenupciais e viola os ns. 2 e 3 do artigo 1714, do Codigo Civil a participação dos dois conjuges, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, numa sociedade de pessoas, como e a sociedade em nome colectivo.
II - E nulo o contrato de cessão pelo qual os dois conjuges casados segundo esse regime de bens adquiriram um quinhão social numa sociedade em nome colectivo, sendo, por isso, licita a recusa do registo da sua aquisição por parte do conservador do Registo Predial.