Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008460 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | REGIME DA COMUNHÃO GERAL DE BENS CONVENÇÃO ANTENUPCIAL PRINCIPIO DA IMUTABILIDADE SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO CESSÃO NULIDADE DO CONTRATO SOCIEDADE ENTRE CONJUGES REGISTO PREDIAL RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810203068827X | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG424 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | SA CARNEIRO RT ANO86 PAG410. PIRES LIMA A VARELA CCIV ANOT VIV PAG363. VAZ SERRA RLJ ANO103 PAG523. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contraria o principio da imutabilidade das convenções antenupciais e viola os ns. 2 e 3 do artigo 1714, do Codigo Civil a participação dos dois conjuges, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, numa sociedade de pessoas, como e a sociedade em nome colectivo. II - E nulo o contrato de cessão pelo qual os dois conjuges casados segundo esse regime de bens adquiriram um quinhão social numa sociedade em nome colectivo, sendo, por isso, licita a recusa do registo da sua aquisição por parte do conservador do Registo Predial. | ||