Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009689 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NEGOCIO USURARIO EXECUÇÃO ESPECIFICA ARBITRAMENTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903090773221 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juizo de facto das instancias sobre a deficiencia das respostas dos peritos, não pode ser objecto de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. Essa questão esta fora da sua competencia e dela não deve tomar conhecimento. II - Fixado pelas instancias o valor do imovel objecto do contrato-promessa de compra e venda, não se verificando desproporção nas prestações correspectivas a que as partes se vincularam, tanto basta para se afastar a possibilidade de negocio usurario. III - A execução especifica e legalmente possivel, ainda que haja sinal e se não verifique tradição da coisa, no caso de promessa de venda de predios urbanos, dada a redacção actual dos artigos 442, n. 2 e 830, n. 1 e n. 3. | ||