Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077322
Nº Convencional: JSTJ00009689
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NEGOCIO USURARIO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
ARBITRAMENTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198903090773221
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O juizo de facto das instancias sobre a deficiencia das respostas dos peritos, não pode ser objecto de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Essa questão esta fora da sua competencia e dela não deve tomar conhecimento.
II - Fixado pelas instancias o valor do imovel objecto do contrato-promessa de compra e venda, não se verificando desproporção nas prestações correspectivas a que as partes se vincularam, tanto basta para se afastar a possibilidade de negocio usurario.
III - A execução especifica e legalmente possivel, ainda que haja sinal e se não verifique tradição da coisa, no caso de promessa de venda de predios urbanos, dada a redacção actual dos artigos 442, n. 2 e 830, n. 1 e n. 3.