Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001312 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL DE FAMILIA INVENTARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010783881 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG485 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Lei 38/87, de 23 de Dezembro, atribuiu competencia ao Tribunal de Familia para conhecer dos inventarios a instaurar por aplicação do artigo 1404 do Codigo de Processo Civil, como decorre da alinea c) do seu artigo 60-C. II - A Lei 38/87 entrou em vigor no dia em que entrou em vigor o Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que a regulamentou (artigo 108, n. 2 da Lei). III - O disposto no artigo 55 do Decreto-Lei 214/88, so conduziria ao entendimento de que a entrada da Lei 38/87 era diferida para um outro momento, se o Tribunal de Familia ainda não existisse antes daquela Lei e do diploma que a regulamentou e, criado então, tivesse de ser instalado para passar a funcionar. | ||