Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078388
Nº Convencional: JSTJ00001312
Relator: SOARES TOME
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL DE FAMILIA
INVENTARIO
Nº do Documento: SJ199003010783881
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG485
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Lei 38/87, de 23 de Dezembro, atribuiu competencia ao Tribunal de Familia para conhecer dos inventarios a instaurar por aplicação do artigo 1404 do Codigo de Processo Civil, como decorre da alinea c) do seu artigo 60-C.
II - A Lei 38/87 entrou em vigor no dia em que entrou em vigor o Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que a regulamentou (artigo 108, n. 2 da Lei).
III - O disposto no artigo 55 do Decreto-Lei 214/88, so conduziria ao entendimento de que a entrada da Lei 38/87 era diferida para um outro momento, se o Tribunal de Familia ainda não existisse antes daquela Lei e do diploma que a regulamentou e, criado então, tivesse de ser instalado para passar a funcionar.