Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B038
Nº Convencional: JSTJ00037999
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: REGISTO PREDIAL
PENHORA
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199906240000382
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 692/98
Data: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 408 ARTIGO 817 ARTIGO 879.
CRP84 ARTIGO 5 ARTIGO 7.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ 17/97 DE 1997/05/20 IN DR IS-A 1997/07/04.
ACÓRDÃO STJ PROC1050/98 DE 1999/05/18.

Sumário : I - " Terceiro", para efeitos do disposto no artigo 5, do C. Reg. Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa.
II - Incidindo a penhora sobre os bens do devedor, mas tendo ocorrido a venda do bem penhorado, este já não pertence ao vendedor, mas a quem o comprou, no quadro dos artigos 5 e 7, daquele diploma e, 408, c), 817, e 879 do C.C..
Decisão Texto Integral: