Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075884
Nº Convencional: JSTJ00010163
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA
NULIDADE PROCESSUAL
DEPOSITO DO PREÇO
DIREITO DE PREFERENCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198807070758842
Data do Acordão: 07/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São duas as condições exigidas por lei quanto ao exercicio do direito de preferencia disciplinado pelo artigo 1410 do Codigo Civil:
1) Que tal seja requerido dentro de certo prazo e,
2) Que seja depositado o preço devido nos oito dias seguintes ao despacho que ordene a citação dos reus.
II - A falta desta citação gera nulidade que tem de ser atempadamente arguida sob pena de se ter por sanada - artigo 205 do Codigo de Processo Civil.
III - A falta de notificação do despacho liminar, produz nulidade, uma vez que ela pode influir no exame e ate mesmo na decisão da causa.