Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010163 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA NULIDADE PROCESSUAL DEPOSITO DO PREÇO DIREITO DE PREFERENCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198807070758842 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São duas as condições exigidas por lei quanto ao exercicio do direito de preferencia disciplinado pelo artigo 1410 do Codigo Civil: 1) Que tal seja requerido dentro de certo prazo e, 2) Que seja depositado o preço devido nos oito dias seguintes ao despacho que ordene a citação dos reus. II - A falta desta citação gera nulidade que tem de ser atempadamente arguida sob pena de se ter por sanada - artigo 205 do Codigo de Processo Civil. III - A falta de notificação do despacho liminar, produz nulidade, uma vez que ela pode influir no exame e ate mesmo na decisão da causa. | ||