Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036542 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | IMPEDIMENTO REENVIO DO PROCESSO NOVO JULGAMENTO NULIDADE CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902170013573 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 90/95 | ||
| Data: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 40 do CPP, ao referir que "nenhum juiz pode intervir em recurso...", compreende tanto o recurso propriamente dito como o julgamento a que este possa dar lugar. Assim, no caso do Tribunal da Relação, conhecendo de recurso interposto de sentença do tribunal singular, determinar o reenvio do processo - ao abrigo do disposto no artigo 431, do CPP - o novo julgamento será efectuado pelo Tribunal Colectivo, do qual, porém, não pode fazer parte o juiz do primeiro julgamento, sob pena da nulidade prevista pelas disposições combinadas dos artigos 41, n. 3 e 119, n. 1, do mesmo código. | ||