Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1357
Nº Convencional: JSTJ00036542
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: IMPEDIMENTO
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
NULIDADE
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ199902170013573
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 90/95
Data: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 40 do CPP, ao referir que "nenhum juiz pode intervir em recurso...", compreende tanto o recurso propriamente dito como o julgamento a que este possa dar lugar.
Assim, no caso do Tribunal da Relação, conhecendo de recurso interposto de sentença do tribunal singular, determinar o reenvio do processo - ao abrigo do disposto no artigo 431, do CPP - o novo julgamento será efectuado pelo Tribunal Colectivo, do qual, porém, não pode fazer parte o juiz do primeiro julgamento, sob pena da nulidade prevista pelas disposições combinadas dos artigos 41, n. 3 e 119, n. 1, do mesmo código.