Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2168
Nº Convencional: JSTJ00042689
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DE TRABALHADOR
INQUÉRITO PRELIMINAR
DANOS MORAIS
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ200111140021684
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 621/97
Data: 11/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 31.
LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 10 N12 ARTIGO 13 N1 A.
CCIV66 ARTIGO 496 N1.
Sumário : I - A suspensão preventiva do trabalhador não permite concluir pela desnecessidade do processo de inquérito.
II - Demonstrado que a trabalhadora sofreu danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica em consequência do despedimento ilícito de que foi alvo, há que lhe atribuir direito à respectiva indemnização à luz do n. 1 do artº 496 do C. Civil, a suportar pela entidade patronal.
Decisão Texto Integral: