Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083383
Nº Convencional: JSTJ00017688
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INSOLVÊNCIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
Nº do Documento: SJ199301270833831
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG106
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5121/91
Data: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 63 ARTIGO 65 N1 A B C D N2 ARTIGO 82 ARTIGO 85 N3 ARTIGO 1315.
Sumário : A jurisdição portuguesa é internacionalmente competente para conhecer do pedido de declaração de insolvência formulado por banco sedeado em Portugal contra casal de cidadãos portugueses domiciliado e residente no estrangeiro.
Decisão Texto Integral: