Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B389
Nº Convencional: JSTJ00040575
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200005250003892
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2241/99
Data: 12/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: LNAC81 ARTIGO 9 A.
RNACP82 ARTIGO 22 N1.
L 2098 DE 1959/07/29 BXXXV BXXXVI.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC945/98 DE 1998/12/03 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC700/98 DE 1998/10/03 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC945/98 DE 1998/12/10 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC1076/98 DE 1998/12/10 2SEC.
Sumário : I - O legislador, ao invocar com a adopção do nº 1 do artigo 22º do DL 322/82, de 12 de Agosto, na redacção que lhe foi introduzida pelo DL 253/94, de 20 de Outubro - regulamentador da Lei da Nacionalidade - pretendeu fazer recair o ónus da alegação e da demonstração da ligação efectiva à comunidade nacional portuguesa sobre o requerente, como que desviando o acento tónico da indagação no princípio da oficiosidade para a iniciativa e labor do próprio interessado no acarretamento dos elementos probatórios com vista à obtenção do desejado estatuto.
II - A prova da "indesejabilidade", até então a cargo do MP, cedeu agora o passo à comprovação da "ligação efectiva" à comunidade nacional por parte do interessado, assistindo-se pois como que a uma inversão das regras repartidoras do ónus da prova.
Decisão Texto Integral: