Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000767 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO DESERÇÃO DE RECURSO REPARAÇÃO DE AGRAVO ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111150033262 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1832/00 | ||
| Data: | 03/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 144 N1 ARTIGO 145 N3 ARTIGO 743 N1. L 3/99 DE 1999/01/13 ARTIGO 12. CCIV66 ARTIGO 328 ARTIGO 329 ARTIGO 331. | ||
| Sumário : | O prazo para a apresentação das alegações de recurso, no caso de este haver sido julgado deserto por falta de alegações, despacho este depois revogado em sede de reparação do agravo, conta-se a partir da notificação dessa reparação e não logo a partir do despacho de deserção. | ||
| Decisão Texto Integral: |