Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3326
Nº Convencional: JSTJ00000767
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
DESERÇÃO DE RECURSO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: SJ200111150033262
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1832/00
Data: 03/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 144 N1 ARTIGO 145 N3 ARTIGO 743 N1.
L 3/99 DE 1999/01/13 ARTIGO 12.
CCIV66 ARTIGO 328 ARTIGO 329 ARTIGO 331.
Sumário : O prazo para a apresentação das alegações de recurso, no caso de este haver sido julgado deserto por falta de alegações, despacho este depois revogado em sede de reparação do agravo, conta-se a partir da notificação dessa reparação e não logo a partir do despacho de deserção.
Decisão Texto Integral: