Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00015757 | ||
Relator: | MELO FRANCO | ||
Descritores: | DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE LEALDADE JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA NEXO DE CAUSALIDADE CONTRATO DE TRABALHO | ||
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Nº do Documento: | SJ198406010007124 | ||
Data do Acordão: | 06/01/1984 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - São deveres do trabalhador, consignados nas alíneas b), d) e g) do n. 1 do artigo 20 da LCT: - realizar o seu trabalho com zelo e diligência; - guardar lealdade à entidade patronal; - cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem. II - Um dos deveres mais importantes é o de ser honesto, pois é necessário que exista confiança mútua entre o trabalhador e o empregador, sendo certo que a honestidade não é susceptível de gradações, constituindo um valor absoluto. III - Para que se verifique justa causa de despedimento é necessário a conjugação dos seguintes requisitos: a) - um comportamento culposo do trabalhador (elemento subjectivo), b) - a impossibilidade da subsistência das relações de trabalho (elemento objectivo), c) - o nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. IV - Incumbe à entidade patronal a prova da verificação daqueles dois elementos e do respectivo nexo de causalidade. V - Assim, tendo-se provado apenas a materialidade dos factos, sem tal prova ter sido acompanhada da culpa ou dolo do trabalhador, não se verifica a alegada justa causa. | ||
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