Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088008
Nº Convencional: JSTJ00027767
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ199512050880081
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9177/94
Data: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode pronunciar um divórcio entre cônjuges, anteriormente separados judicialmente, relativamente a um casamento já extinto ou dissolvido pela morte de um deles.
II - O divórcio por conversão tem que ser solicitado, mas em ocasião em que tal seja possível, ou seja, em ocasião em que ainda subsista o vínculo conjugal e não depois dele dissolvido, nomeadamente por óbito de um dos cônjuges.