Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068769
Nº Convencional: JSTJ00008459
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
IMPROCEDENCIA
ARRENDAMENTO URBANO
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ19810212068769X
Data do Acordão: 02/12/1981
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG418
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT MOITINHO DE ALMEIDA INQUIL URB POST 25/04 PAG70. ABILIO NETO INQUILINATO 4ED PAG115.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Deve ser julgada improcedente a acção de reivindicação contra o ocupante de um imovel que beneficie de direito de preferencia quanto ao arrendamento, e pretenda exerce-lo, se o senhorio não declarou, por escrito, a Camara Municipal, no prazo estabelecido na lei, que tencionava destinar esse imovel a sua habitação propria, do agregado familiar ou a habitação secundaria.