Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008459 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO IMPROCEDENCIA ARRENDAMENTO URBANO DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19810212068769X | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG418 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT MOITINHO DE ALMEIDA INQUIL URB POST 25/04 PAG70. ABILIO NETO INQUILINATO 4ED PAG115. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser julgada improcedente a acção de reivindicação contra o ocupante de um imovel que beneficie de direito de preferencia quanto ao arrendamento, e pretenda exerce-lo, se o senhorio não declarou, por escrito, a Camara Municipal, no prazo estabelecido na lei, que tencionava destinar esse imovel a sua habitação propria, do agregado familiar ou a habitação secundaria. | ||