Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048804
Nº Convencional: JSTJ00030374
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: DANO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
MEDIDA DA PENA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
PREVENÇÃO GERAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199602280488043
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 242/93
Data: 06/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A entrada do arguido na residência do assistente contra a vontade deste integra o crime de introdução em casa alheia, pois viola um dos direitos consagrados na Constituição: inviolabilidade do domicílio (artigo 34, ns. 1, 2, 3 e 4).
II - Estando assente que o arguido cometeu em autoria material, na forma consumada e em concurso real, três crimes, sendo um de dano numa viatura e dois de introdução em casa alheia as exigências da prevenção geral impõem certa severidade para prevenir a garantia e segurança dos bens dos cidadãos mesmo quando na via pública, assim como a inviolabilidade dos seus domicílios, pelo que a pena terá de ser de prisão.
III - O arguido não pode ser declarado inimputável se a conclusão da competente perícia é de que ele deve ser considerado imputável, embora de imputabilidade diminuida, e, além disso, se o Colectivo deu como provado que "relativamente a qualquer daqueles casos, ele agiu sempre deliberadamente, livre e conscientemente, bem sabendo que o seu comportamento era proibido por lei".
IV - No que se refere à medida da pena, e por haver uma sucessão de regimes penais, tem de se averiguar qual o mais favorável ao arguido, pois esse será o aplicável
- artigo 4, n. 2 do C.P. de 1995.
V - A execução da pena não pode ser suspensa, como foi no acórdão recorrido, pois o arguido não confessou os factos, não assumiu a responsabilidade do que fez, antes os negou.