Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005690 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO ONUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220796311 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1116/88 | ||
| Data: | 07/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, apenas conhece, em principio, de materia de direito, aplicando definitivamente aos factos materiais fixados pela Relação, o regime juridico que julgue adequado. II - So o Tribunal da Relação pode alterar as respostas aos quesitos. O Supremo Tribunal de Justiça podera apenas exercer censura sobre a faculdade exercida pela Relação, no ambito do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. III - Pertence ao recorrente o onus de alegar e formular conclusões. | ||