Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079631
Nº Convencional: JSTJ00005690
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
ONUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011220796311
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1116/88
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, apenas conhece, em principio, de materia de direito, aplicando definitivamente aos factos materiais fixados pela Relação, o regime juridico que julgue adequado.
II - So o Tribunal da Relação pode alterar as respostas aos quesitos. O Supremo Tribunal de Justiça podera apenas exercer censura sobre a faculdade exercida pela Relação, no ambito do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
III - Pertence ao recorrente o onus de alegar e formular conclusões.