Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002079
Nº Convencional: JSTJ00013818
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: DOCUMENTO
IMPOSTO DE SELO
OBRIGAÇÃO FISCAL
CUMPRIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
IMPERATIVIDADE DA LEI
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198905190020794
Data do Acordão: 05/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG526
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG60.
JOSE JOÃO ABRANTES IN DO CONTRATO A PRAZO PAG75.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A cominação prevista no artigo 551 do Codigo de Processo Civil, de que não serão atendidos os documentos que não estejam devidamente selados ou que respeitem a actos sujeitos a imposto, sem que este se mostre pago ou garantido, so se aplica se a parte se mostrar rebelde em se por em ordem com a Fazenda Nacional.
II - Celebrado um contrato a prazo valido, os diversos preceitos imperativos que o Decreto-Lei n. 781/76, de
28 de Outubro, contem não podem ser modificados ou afastados por um acordo colectivo de trabalho.