Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013818 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO IMPOSTO DE SELO OBRIGAÇÃO FISCAL CUMPRIMENTO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO IMPERATIVIDADE DA LEI CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905190020794 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG526 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG60. JOSE JOÃO ABRANTES IN DO CONTRATO A PRAZO PAG75. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cominação prevista no artigo 551 do Codigo de Processo Civil, de que não serão atendidos os documentos que não estejam devidamente selados ou que respeitem a actos sujeitos a imposto, sem que este se mostre pago ou garantido, so se aplica se a parte se mostrar rebelde em se por em ordem com a Fazenda Nacional. II - Celebrado um contrato a prazo valido, os diversos preceitos imperativos que o Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, contem não podem ser modificados ou afastados por um acordo colectivo de trabalho. | ||