Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086680
Nº Convencional: JSTJ00026910
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: VALOR DA CAUSA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199502230866802
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 213
Data: 06/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o valor em causa não está ainda fixado por acordo tácito das partes, é de considerar que a questão do valor foi tempestivamente levantada pela recorrente através do meio possível, que era o recurso.
II - Consequentemente, terá o Tribunal da Relação de conhecer do recurso, pronunciando-se sobre a questão do valor do processo.