Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065181
Nº Convencional: JSTJ00005253
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: HERANÇA
LEGITIMIDADE
CABEÇA DE CASAL
MEAÇÃO
COBRANÇA COERCIVA DE CREDITO
Nº do Documento: SJ197410250651812
Data do Acordão: 10/25/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode a meeira, em nome pessoal, proceder a cobrança de credito integrado na universalidade da herança.
II - So o poderia fazer, nos termos do artigo 2089 do Codigo Civil, invocando a qualidade de cabeça-de-casal e alegando que a cobrança poderia perigar com a demora.