Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005253 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | HERANÇA LEGITIMIDADE CABEÇA DE CASAL MEAÇÃO COBRANÇA COERCIVA DE CREDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197410250651812 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode a meeira, em nome pessoal, proceder a cobrança de credito integrado na universalidade da herança. II - So o poderia fazer, nos termos do artigo 2089 do Codigo Civil, invocando a qualidade de cabeça-de-casal e alegando que a cobrança poderia perigar com a demora. | ||