Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008336 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | PRAZO NOTIFICAÇÃO POSTAL CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198302100003794 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG510 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O lapso de tempo de tres dias a que se refere o n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, não e um prazo judicial (dilatorio), mas mera base de uma presunção legal, ilidivel, do inicio da contagem de um prazo judicial, não lhe sendo aplicavel, por isso, como a este, o regime do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil na sua actual redacção. | ||