Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000379
Nº Convencional: JSTJ00008336
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: PRAZO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ198302100003794
Data do Acordão: 02/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG510
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O lapso de tempo de tres dias a que se refere o n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, não e um prazo judicial (dilatorio), mas mera base de uma presunção legal, ilidivel, do inicio da contagem de um prazo judicial, não lhe sendo aplicavel, por isso, como a este, o regime do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil na sua actual redacção.