Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002863
Nº Convencional: JSTJ00007924
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
FIXAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ199102270028634
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4437/88
Data: 04/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ha que considerar o subsidio de renda de casa para a fixação da pensão de reforma de ferroviario que não tenha provado ter recebido, ou deixado de receber a isso tenha direito, subsidio de renda de casa ou equivalente nos ultimos tres anos que precederam a sua passagem a reforma.