Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086002
Nº Convencional: JSTJ00025517
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
OBSCURIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FACTOS ESSENCIAIS
Nº do Documento: SJ199410240860021
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 349/93
Data: 02/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cabe ao S.T.J. exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito do poder de anulação da decisão do Tribunal Colectivo.
II - Essa anulação está justificada no caso de obscuridade ou deficiência das respostas aos quesitos respeitantes a factos essenciais à decisão sobre o mérito de causa.