Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A091
Nº Convencional: JSTJ00030249
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199606180000911
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8889/94
Data: 11/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : São de considerar nulas as decisões das instâncias que não se pronunciaram sobre o pedido do autor, expressamente formulado na petição inicial, solicitando que seja declarado titular de todos os direitos de anterior arrendatário comercial em relação a uma loja onde se encontra localizado o estabelecimento comercial que lhe fora entretanto trespassado.