Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070672
Nº Convencional: JSTJ00002358
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
EXCLUSÃO DE SOCIO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ198306140706721
Data do Acordão: 06/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG593
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E simplesmente anulavel a deliberação de exclusão de um socio de sociedade por quotas cujo pacto social não preve a exclusão de socios.
II - A acção de anulação de deliberação social meramente anulavel deve ser proposta no prazo de 20 dias a contar da data da deliberação, se o socio tiver sido regularmente convocado para a assembleia, sob pena de caducidade do respectivo direito.