Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004409
Nº Convencional: JSTJ00029440
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: SJ199512130044094
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 789/94
Data: 05/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O requerimento de interposição de agravo deve ser acompanhado das alegações de recurso, nos termos do artigo 76 n. 1 do Código da Propriedade Industrial de 1981.
II - Não sendo ele acompanhado das alegações, nem estas sendo apresentadas no prazo legal, o recurso deve ser julgado deserto.
III - O artigo 76 n. 1 do Código da Propriedade Industrial de 1981 aplica-se tanto aos agravos interpostos na
1. instância como aos interpostos na Relação.