Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029440 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | AGRAVO ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512130044094 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 789/94 | ||
| Data: | 05/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O requerimento de interposição de agravo deve ser acompanhado das alegações de recurso, nos termos do artigo 76 n. 1 do Código da Propriedade Industrial de 1981. II - Não sendo ele acompanhado das alegações, nem estas sendo apresentadas no prazo legal, o recurso deve ser julgado deserto. III - O artigo 76 n. 1 do Código da Propriedade Industrial de 1981 aplica-se tanto aos agravos interpostos na 1. instância como aos interpostos na Relação. | ||