Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B595
Nº Convencional: JSTJ00034067
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ARRENDAMENTO
NEGÓCIO CONSIGO MESMO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199809230005952
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 404/95
Data: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Padece de anulabilidade o contrato de arrendamento celebrado pelo administrador de uma sociedade e sócio gerente de uma outra dando de arrendamento a esta um prédio urbano de que aquela era proprietária, visto tratar-se de negócio consigo mesmo e não ocorrer qualquer das excepções admitidas no artigo 261, n. 1, do C. Civil.