Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030900 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240002222 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 982/94 | ||
| Data: | 12/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A questão da hipotética natureza valutária da obrigação de indemnizar ficou definitivamente excluída pela condenação no pagamento em moeda nacional, mormente por não terem as partes discutido tal questão quer na acção declarativa quer na liquidação em execução de sentença. | ||