Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021294 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COLISÃO DE VEÍCULOS DANO CULPOSO SEGURO APÓLICE DE SEGURO CULPA EXCLUSIVA EXCESSO DE VELOCIDADE CONDUTA NEGLIGENTE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201080696582 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se verificado a colisão logo após a travagem, é de concluir que a velocidade do veículo era excessiva na medida em que as condições da via - molhada e escorregadia - impunham a redução de velocidade de forma a que o seu condutor não perdesse o domínio da respectiva marcha (artigo 7, ns. 1 e 2, alínea g) do Código da Estrada). II - O acto de travagem do veículo é um acto normal da condução, mas é sabido que, quando a velocidade não é adequada às condições da via, tal acto pode conduzir à derrapagem do veículo, com a inerente perda do domínio da marcha. | ||