Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069658
Nº Convencional: JSTJ00021294
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COLISÃO DE VEÍCULOS
DANO CULPOSO
SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
CULPA EXCLUSIVA
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONDUTA NEGLIGENTE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ198201080696582
Data do Acordão: 01/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se verificado a colisão logo após a travagem,
é de concluir que a velocidade do veículo era excessiva na medida em que as condições da via
- molhada e escorregadia - impunham a redução de velocidade de forma a que o seu condutor não perdesse o domínio da respectiva marcha (artigo 7, ns. 1 e 2, alínea g) do Código da Estrada).
II - O acto de travagem do veículo é um acto normal da condução, mas é sabido que, quando a velocidade não é adequada às condições da via, tal acto pode conduzir à derrapagem do veículo, com a inerente perda do domínio da marcha.