Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073708
Nº Convencional: JSTJ00000742
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
CREDITO DOCUMENTARIO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
MANDATO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198606250737081
Data do Acordão: 06/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG570
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ocorrendo qualquer colisão entre os fundamentos e a decisão, e sendo esta conclusão logica daqueles, não se verifica a nulidade prevista pelo artigo 668, n. 1 alinea c) do Codigo de Processo Civil.
II - O prazo de prescrição de tres anos, fixado no artigo 498 do Codigo Civil, vale apenas para a responsabilidade extracontratual.
III - As aberturas de creditos documentarios - tipicas operações bancarias - são contratos de mandato comercial celebrados entre bancos por as partes serem comerciantes, sendo o banco ordenador o mandante, o ordenado o mandatario e o beneficiario da ordem de pagamento o credor e regem-se pelas disposições pertinentes do Codigo Comercial e, na sua falta, pelos do contrato de mandato civil.
IV - Não tendo o banco ordenado (mandatario) cumprido o mandato comercial que lhe adveio pela abertura dos creditos documentarios irrevogaveis e transferiveis, de acordo com as instruções recebidas, responde pelas perdas e danos ocasionais.