Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044593
Nº Convencional: JSTJ00019184
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ATENUANTES
PREVENÇÃO CRIMINAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199503300445933
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG236
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 29474/92
Data: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 48 N1 ARTIGO 72 N1 N2 ARTIGO 73 N1 N2 C D ARTIGO 296 ARTIGO 297 N1 A F.
L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 1 L.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1992/03/05 IN BMJ N415 PAG434.
Sumário : I - A circunstância de ter decorrido muito tempo desde a prática do crime, apenas tem reflexo nas exigências de prevenção e não tem nem valor autónomo nem valor em função da sua verificação objectiva, já que o tem de revelar em cada caso concreto.
II - Daí, que seja o posterior comportamento do arguido, a sua conduta posterior, se boa, que é valorada mais intensa e positivamente em função do maior ou menor tempo que decorreu sobre a prática do crime.
Decisão Texto Integral: