Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010957 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | USO DE ARMA NÃO MANIFESTADA HOMICIDIO VOLUNTARIO DOLO DIRECTO DOLO NECESSARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707150391133 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A detenção e uso de arma de fogo permitida mas não manifestada estão hoje descriminalizados, não integrando o crime do artigo 260 do Codigo Penal de 1982. II - A forma de dolo mais grave e a do directo, sendo-lhe quase equiparavel a do dolo necessario. III - Numa altura em que são frequentes os homicidios voluntarios, impõe-se puni-los com severidade, por uma questão de prevenção geral. | ||