Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039113
Nº Convencional: JSTJ00010957
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: USO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
HOMICIDIO VOLUNTARIO
DOLO DIRECTO
DOLO NECESSARIO
Nº do Documento: SJ198707150391133
Data do Acordão: 07/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A detenção e uso de arma de fogo permitida mas não manifestada estão hoje descriminalizados, não integrando o crime do artigo 260 do Codigo Penal de 1982.
II - A forma de dolo mais grave e a do directo, sendo-lhe quase equiparavel a do dolo necessario.
III - Numa altura em que são frequentes os homicidios voluntarios, impõe-se puni-los com severidade, por uma questão de prevenção geral.