Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082083
Nº Convencional: JSTJ00015654
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199205190820831
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4704/91
Data: 06/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REG NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo obrigatório o registo da acção em que se pede o regresso dos bens alienados, incluindo bens imóveis e bens móveis, ao património da alienante, deve determinar-se a suspenção da instância para esse efeito, independentemente da natureza dos bens.