Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015654 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205190820831 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4704/91 | ||
| Data: | 06/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REG NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo obrigatório o registo da acção em que se pede o regresso dos bens alienados, incluindo bens imóveis e bens móveis, ao património da alienante, deve determinar-se a suspenção da instância para esse efeito, independentemente da natureza dos bens. | ||