Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084176
Nº Convencional: JSTJ00020573
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: AGRAVO
EFEITO DEVOLUTIVO
RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310070841762
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5831
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Os agravos que não tenham subido à Relação nos próprios autos e que não caibam em alguma das previsões consignadas no artigo 758 do Código de Processo Civil sobem ao Supremo com efeito meramente devolutivo.