Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029629 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL EXTINÇÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO REMISSÃO TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602270879591 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5652/92 | ||
| Data: | 04/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor assinado recibo respeitante a acordo entre ele e a entidade patronal, empresa pública extinta, dando-se quite por todas as quantias a que eventualmente tivesse direito, tudo de acordo com os sindicatos e Comissão de Trabalhadores, houve um contrato de remissão, causa extintiva das obrigações para além do cumprimento. II - Ou quando assim não fosse, teria de qualificar-se como transacção extrajudicial - artigo 1248 do Código Civil -, contrato que impede, igualmente, que o Autor tenha direito à indemnização a que se arroga. III - O Autor também não tem direito às diferenças salariais. | ||