Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082931
Nº Convencional: JSTJ00018503
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
PROMITENTE VENDEDOR
INTERPELAÇÃO
PROMITENTE COMPRADOR
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
Nº do Documento: SJ199302250829311
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG654
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 537/91
Data: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só o incumprimento culposo e definitivo, e não a simples mora, posibilita a resolução do contrato.
II - Num contrato-promessa de compra e venda, para que o promitente comprador pudesse resolver o contrato e exigir a restituição do sinal em dobro, sendo necessário que tivesse convertido a mora em incumprimento definitivo, o que só ocorreria se, após interpelação admoniatória, se mantivesse o incumprimento.