Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038939
Nº Convencional: JSTJ00012301
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
INSTRUMENTO PERIGOSO
RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198706170389393
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se entre a culpa atribuida ao reu-recorrente e a dos outros se verificar a conexão de que trata o artigo
58 do Codigo de Processo Penal de 1929, o recurso daquele abarcara a responsabilidade criminal destes.
II - A perigosidade do instrumento, para efeitos do n. 2 do artigo 144 do Codigo Penal ha-de decorrer das suas proprias caracteristicas, das consequencias que provocou e das que adequadamente e susceptivel de provocar.