Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075413
Nº Convencional: JSTJ00011280
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
CONCEITO
ONUS DA PROVA
UNIÃO DE FACTO
CONVIVENCIA MARITAL
DOAÇÃO
ADULTERIO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198712100754132
Data do Acordão: 12/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de retenção consiste na faculdade reservada ao detentor de determinada coisa, titular de uma obrigação que impende sobre o proprietario, de não a entregar enquanto o dono da mesma não cumprir essa obrigação, a que esta adstrito.
II - A prova da existencia do credito e dos requisitos do direito de retenção incumbe ao credor.
III - A entrega de dinheiro e valores e a efectuação de despesas, pelo reu, relacionadas com um andar pertencente a mulher com quem ele vivia maritalmente e em união de facto, concorrendo esta, tambem, com dinheiro para pagamento de todos os encargos do mesmo andar, em regime de propriedade horizontal, não justificam o direito de retenção desse andar, reivindicado por ela, se aquele não provar que, em consequencia das mencionadas entrega e despesas, e titular de um direito de credito.
IV - As doações feitas pelo doador casado em favor do cumplice do adulterio são, em principio, nulas.