Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011280 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO CONCEITO ONUS DA PROVA UNIÃO DE FACTO CONVIVENCIA MARITAL DOAÇÃO ADULTERIO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712100754132 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de retenção consiste na faculdade reservada ao detentor de determinada coisa, titular de uma obrigação que impende sobre o proprietario, de não a entregar enquanto o dono da mesma não cumprir essa obrigação, a que esta adstrito. II - A prova da existencia do credito e dos requisitos do direito de retenção incumbe ao credor. III - A entrega de dinheiro e valores e a efectuação de despesas, pelo reu, relacionadas com um andar pertencente a mulher com quem ele vivia maritalmente e em união de facto, concorrendo esta, tambem, com dinheiro para pagamento de todos os encargos do mesmo andar, em regime de propriedade horizontal, não justificam o direito de retenção desse andar, reivindicado por ela, se aquele não provar que, em consequencia das mencionadas entrega e despesas, e titular de um direito de credito. IV - As doações feitas pelo doador casado em favor do cumplice do adulterio são, em principio, nulas. | ||